terça-feira, 18 de março de 2014

Casamento Civil e Religioso

Enviada em: 21/02/2014
Por: Marlúcia Brito
Pergunta: O casamento no cartório é válido? E em otras igrejas?
Resposta:
Caríssima Marlúcia, salve Maria, Mãe de meu Senhor!
O casamento civil é válido para questões constitucionais, que não tem ligação com o casamento no religioso.
São coisas distintas, por isso que é possível haver os dois tipos de casamentos para um mesmo casal. Mas que o recomendável para a união conjugal é que se case primeiro na Igreja, justamente para que não haja o erro da fornicação!
Agora você também pergunta sobre a validade do casamento em outras igrejas que não seja a nossa ICAR. A resposta é sim.
É possível sim que o casamento em igrejas protestantes, por exemplo, seja válido. Mas para isso é preciso que tenha a intenção unitiva e procriativa, sem que haja outras intenções como por exemplo, o interesse material.
Esse casamento em outra igreja é válido pelo fato de os ministros não serem o padre ou o pastor, mas sim os próprios noivos. O padre ou o pastor são apenas o celebrante mediador da forma como é realizado o sacramento.
Agora tem um porém importantíssimo, quem é católico tem que casar na Igreja Católica, por mediação de um diácono, padre ou bispo. Isso se dá porque a Igreja formulou a chamada forma canônica do sacramento matrimonial e que nossos sacerdotes são nossos confiáveis mediadores e também estes casamentos ficam registrados em nossa paróquia. Se um dos noivos for de outra igreja e desejar casar por lá, tem que pedir uma dispensa ao bispo desta forma canônica e o casamento terá o caráter misto.
O casamento deve sempre ter no mínimo padrinhos como testemunhas, sendo melhor ainda uma cerimônia pública, para que a sociedade tome conhecimento de tal união.
Abraço,
In Corde Mariae! W. Viana

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