terça-feira, 5 de junho de 2012

Um sacerdote pode consagrar azeite ou suco de uva, a fim de que se torne o Sangue de Cristo?


    A resposta é NÃO.

       Para que aconteça qualquer um dos sete sacramentos é preciso que aja ministro, matéria, forma e intenção.

Vejamos o que o Código de Direito Canônico nos diz a respeito da matéria usada para a Eucaristia:

Cân. 924 
    § 1. O sacrossanto Sacrifício eucarístico deve ser celebrado com pão e vinho, e a este se deve misturar um pouco de água.
§ 2. O pão deve ser só de trigo e feito há pouco, de modo que não haja perigo de deterioração.
§ 3. O vinho deve ser natural, do fruto da uva e não deteriorado.

Fica claro que a matéria usada para o Sacrifício da Missa não pode ser de outra senão pão e vinho, ficando descartada para o Sangue de Jesus outra matéria, seja o azeite, seja suco de uva e outras.

Sendo usada outra matéria que não estas, não há Eucaristia, ficando certo que a adoração de espécies proibidas e não-consagradas incorre em idolatria, pois Cristo não se fará presente.

Os parágrafos citados acima ainda alerta que as espécies usadas como matéria devem ter sido feitas há pouco tempo, para que não se deteriore facilmente. É por isso que se cuide que as hóstias consagradas sejam consumidas num curto espaço de tempo, pois que Eucaristia deixa de ser Cristo presente quando há essa deterioração das espécies.

Já houve, e sempre há sacerdotes que não usando de Pão e Vinho, invalidam o sacramento. 

Abraço fraterno.

Weslen Viana

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