O
aborto é a morte do feto ainda no útero da mãe, seja essa morte involuntária (aborto
espontâneo) ou voluntária (quando se há vontade de matar o feto).
O
aborto voluntário torna-se um pecado contra o 5º mandamento: Não matarás!
Também
para a Igreja é um crime hediondo, ou seja, um dos mais graves por não permitir
que a vítima tenha alguma defesa. Toda criança recém-nascida é uma criatura
indefesa, imagine então ainda dentro do útero materno.
Alguns
conseguem argumentos não teológicos para afirmar que momentos depois da fecundação
não existe vida ainda. Há até quem diga que só é vida de verdade após o parto.
Todo
cristão deve acreditar tendo como modelo a concepção de Jesus, que mesmo sendo
concebido pelo Espírito Santo, nada mais é diferente de uma concepção humana.
Maria recebeu Jesus em seu ventre, teve o período de gestação, e parto.
Antes
de seu nascimento já se profetizava sua vinda, o anjo anunciou a Maria, e a
primeira manifestação de Jesus se deu no ventre de Sua mãe.
Como
em vários países o aborto não é considerado crime, até mesmo no Brasil já está
se vê a aceitação do governo para tal ato, a Igreja em sua infinita sabedoria,
pune de sua maneira aos católicos que praticarem tal crime, já que o governo
não pune.
A
punição para quem comete aborto é a excomunhão. Se para Igreja o aborto é
considerado um crime hediondo e um crime canônico, essa punição é mais severa.
E também por ser um crime que pode ser feito às escondidas, é dada uma sentença
automática, chamada excomunhão automática, que no latim chama-se latae sententiae.
Automática porque no momento que
você comete esse pecado, não precisa nenhum tribunal eclesiástico anunciar tal
excomunhão, o indivíduo por própria consciência já sabe que está excomungado.
Quem cometer aborto voluntário,
seja o homem, a mulher ou ambos, deve procurar um Bispo da Igreja, de
preferência o de sua diocese, pois somente a eles estão reservado o Sacramento
da Confissão para tal crime.
A Igreja Católica Apostólica
Romana organiza suas normas e às coloca bibliograficamente no chamado Código de
Direito Canônico.
Os crimes que não são
considerados crimes pelo Estado e são considerados crimes para a Igreja e que
estão regulamentos do Código de Direito Canônico (CDC), são chamados crimes canônicos.
Weslen Viana