quarta-feira, 9 de maio de 2012

Por que a Igreja condena o aborto?


O aborto é a morte do feto ainda no útero da mãe, seja essa morte involuntária (aborto espontâneo) ou voluntária (quando se há vontade de matar o feto).

O aborto voluntário torna-se um pecado contra o 5º mandamento: Não matarás!

Também para a Igreja é um crime hediondo, ou seja, um dos mais graves por não permitir que a vítima tenha alguma defesa. Toda criança recém-nascida é uma criatura indefesa, imagine então ainda dentro do útero materno.

Alguns conseguem argumentos não teológicos para afirmar que momentos depois da fecundação não existe vida ainda. Há até quem diga que só é vida de verdade após o parto.

Todo cristão deve acreditar tendo como modelo a concepção de Jesus, que mesmo sendo concebido pelo Espírito Santo, nada mais é diferente de uma concepção humana. Maria recebeu Jesus em seu ventre, teve o período de gestação, e parto.

Antes de seu nascimento já se profetizava sua vinda, o anjo anunciou a Maria, e a primeira manifestação de Jesus se deu no ventre de Sua mãe.
Como em vários países o aborto não é considerado crime, até mesmo no Brasil já está se vê a aceitação do governo para tal ato, a Igreja em sua infinita sabedoria, pune de sua maneira aos católicos que praticarem tal crime, já que o governo não pune.

A punição para quem comete aborto é a excomunhão. Se para Igreja o aborto é considerado um crime hediondo e um crime canônico, essa punição é mais severa. E também por ser um crime que pode ser feito às escondidas, é dada uma sentença automática, chamada excomunhão automática, que no latim chama-se latae sententiae.

Automática porque no momento que você comete esse pecado, não precisa nenhum tribunal eclesiástico anunciar tal excomunhão, o indivíduo por própria consciência já sabe que está excomungado.

Quem cometer aborto voluntário, seja o homem, a mulher ou ambos, deve procurar um Bispo da Igreja, de preferência o de sua diocese, pois somente a eles estão reservado o Sacramento da Confissão para tal crime. 

A Igreja Católica Apostólica Romana organiza suas normas e às coloca bibliograficamente no chamado Código de Direito Canônico.

Os crimes que não são considerados crimes pelo Estado e são considerados crimes para a Igreja e que estão regulamentos do Código de Direito Canônico (CDC), são chamados crimes canônicos.

Weslen Viana