segunda-feira, 21 de maio de 2012

Algumas Indulgências propostas pela Igreja


INDULGÊNCIA PARCIAL
- Atos de Fé, Esperança e Caridade.
- Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.
- Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda)
- Angelus, Regina Caeli.
- Alma de Cristo.
- Comunhão Espiritual.
- Creio
- Ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se as seguintes: Santíssimo Nome de Jesus, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.
- Magnificat.
- Lembrai-vos
- Miserere (Tende piedade)
- Ofícios breves: Ofícios breves da Paixão de NSJC, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
- Oração mental.
- Salve Rainha.
- Sinal da Cruz.
- Veni Creator.
- Renovação das promessas do batismo.

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS
(OBS.: Como acima, aqui só constam algumas das indulgências do manual).
- Indulgência plenária – Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-Lo, se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.
- Visita ao cemitério – Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias será parcial.
- Exercícios espirituais – Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.
- Indulgência na hora da morte – O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.
A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária. A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária. (Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18)
- Primeira Comunhão – Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão, ou que assistam a outros que se aproximam.
- Reza do Rosário de Nossa Senhora – Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório público ou em família, na comunidade religiosa ou em pia associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa Redenção). Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:
1 – Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
2 – Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3 – Na recitação publica, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
- Leitura espiritual da Sagrada Escritura – Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
- Visita à igreja ou altar no dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.