O Papa João Paulo II veio por meio
do Motu Proprio Misericordia Dei, salientar que o Sacramento da Penitência ou
Confissão tem e sempre teve caráter pessoal, nunca comunitário.
Em casos extraordinários é que a
Igreja permite a confissão comunitária, como por exemplo, em perigo de morte
coletiva. Um barco cheio de pessoas numa tempestade, onde há possibilidade de
morte, havendo um sacerdote ele concede a absolvição coletiva.
Ainda na
Segunda Guerra Mundial, Pio XII permitiu que fosse dada a absolvição coletiva a
grupos de soldados que partiam para uma ação imediata, sem tempo para se
confessar.
Portanto, se algum indivíduo escapar
da morte, deverá logo em seguida se submeter à confissão sacramental
propriamente dita, pessoalmente com um padre.
Alguns padres que ainda sim cometem
este erro, alegam que quando as Igrejas estão cheias, fica difícil atender à todos,
e para que todos recebam o sacramento, se dá a absolvição coletiva.
Fica proibida essa ação, decretada
pelo Papa pelo documento acima citado.
Weslen Viana